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TJMG determina pagamento de auxílio-acidente a professora que teve problemas na voz

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Bambuí, no Oeste do Estado, para garantir a concessão de auxílio-acidente a uma professora que desenvolveu problemas considerados crônicos nas cordas vocais.

O entendimento dos desembargadores foi de que a doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, gerou uma redução permanente na capacidade da servidora para exercer sua atividade docente habitual.

A autora sustentou na ação que trabalha como professora desde 1992 e que o uso excessivo e reiterado da fala no exercício da profissão ocasionou uma disfonia crônica.

Diante das lesões e da dificuldade em continuar lecionando, ela ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando o benefício de auxílio-acidente.

Em 1ª Instância, o pedido da professora foi considerado improcedente, levando em conta o fato de que a autora havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para funções na secretaria da escola, passando por um ajustamento funcional.

Insatisfeita, a professora recorreu, sustentando que a perícia judicial confirmou a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e a efetiva redução funcional para  lecionar. De acordo com ela, para a concessão do auxílio-acidente, é irrelevante que a segurada não esteja totalmente inválida ou que tenha sido readaptada, uma vez que a lei exige apenas a redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não exige invalidez total, bastando a redução da aptidão para o trabalho habitual.

O colegiado entendeu que a readaptação funcional para a secretaria escolar não anulava o direito, mas confirmava a perda de capacidade, pois demonstrava que a professora não possuía condições de permanecer em sala de aula.

Com a decisão, o TJMG determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, benefício anteriormente recebido pela servidora, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária.

Fonte: TJMG

Dra. Raquel Helena Santos.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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