Dia do Trabalhador: mão de obra de funcionários do comércio em geral em Divinópolis não está autorizada

Os estabelecimentos comerciais de Divinópolis nos termos da Lei Federal nº 10.101/2000, não podem exigir mão de obra de seus funcionários no feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalhador, considerando não existir Convenção Coletiva entre os sindicatos permitindo a convocação de empregados.Conforme Márcio Mourão, um dos consultores do SinComércio em Divinópolis, a Convenção Coletiva … Continue lendo Dia do Trabalhador: mão de obra de funcionários do comércio em geral em Divinópolis não está autorizada